C L A R A
Y O K O T E
A D V O G A D A
Benefício de Prestação Continuada ao idoso
Para a concessão deste benefício é necessário que o idoso atenda aos seguintes requisitos: 65 anos ou mais, e renda familiar per capta de até 1/4 do salário mínimo, informação que deve estar atualizada no Cadastro Único.
O critério renda pode ser superado, chegando até 1/2 do salário mínimo por pessoa, se o idoso possui gasto com fraldas, medicamentos ou tratamento médico não fornecido pelo SUS, desde que sejam essenciais para a manutenção de sua vida.
Para apuração da renda per capta, serão considerados como membros da família: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Importante ressaltar que, por se tratar de benefício assistencial, não é necessário que a pessoa tenha vertido contribuições ao INSS, porém não dá direito a 13º salário e não deixa direito a pensão por morte aos dependentes do beneficiário.
Pensão por morte ao cônjuge
Pensão por morte é um benefício deixado ao dependente da pessoa que falece. Neste post citarei o benefício devido ao cônjuge/ex-cônjuge e companheiro.
Para a concessão da pensão por morte é necessário que na data do óbito, o falecido esteja na qualidade de segurado, e que existam provas documentais do casamento/união estável, e dependência econômica (no caso de ex-cônjuges com pensão alimentícia fixada em juízo).
Caso a morte tenha ocorrido antes de 11/2019, a renda mensal será de 100% do benefício de aposentadoria por invalidez que o finado teria direito. Mas caso o óbito tenha ocorrido após 13/11/2019, o beneficiário fará jus ao valor correspondente a 50% da renda que teria direito se fosse aposentado por invalidez, acrescido de 10% sobre cada dependente deixado.
A renda apurada será dividida entre os dependentes, podendo, inclusive resultar em valor inferior a um salário mínimo para cada.
É importante lembrar que o benefício deve ser solicitado até 90 dias após o óbito, para que possa ser recebido desde a data do falecimento.
Enfim, caso tenha alguma dúvida, sugiro que consulte um advogado especialista.